Aprovamos hoje na Comissão de Defesa do Consumidor o substitutivo a 23 projetos de lei que estabelecem novas regras para os planos de saúde.
O Projeto mais antigo a tratar do assunto é o PL 4076/01. A proposta altera a Lei 9.656/89, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O texto aprovado prevê uma série de mudanças na legislação atual. Entre as novidades está a inclusão dos procedimentos preventivos no rol dos serviços a serem oferecidos pelos planos e seguros privados de saúde.
Já a assistência farmacêutica é garantida aos usuários, desde que associada a atendimento ambulatorial, internação hospitalar ou obstetrícia. Quanto à carência para doenças preexistentes, ela é reduzida de 24 para 18 meses.
A alteração mais polêmica é a que proíbe as operadoras de concentrar o reajuste dos planos de saúde na faixa dos usuários mais idosos. O texto determina que o reajuste das últimas três faixas etárias deve ser igual. Atualmente, a legislação diz que são 10 faixas etárias, iniciando com 18 anos e terminando com 60 anos.
Houve mudanças em relação à portabilidade, ou seja, o mecanismo que permite ao usuário mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Estende-se esse direito aos usuários de planos coletivos e também reduziu o prazo dessa carência de 24 para 18 meses.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia definido a portabilidade dos planos de saúde para os planos individuais, mas os planos individuais representam apenas 15% dos planos, enquanto 85% dos planos do Brasil são coletivos. Hoje temos 52 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil: em torno de 7 milhões estão em planos individuais e em torno de 45 milhões estão em planos coletivos.
Outra novidade é a garantia de atendimento aos dependentes internados, mesmo quando titular do plano estiver inadimplente. Pela lei atual, se o indivíduo for titular do plano, mesmo inadimplente ele continua o tratamento.
Os projetos já foram aprovados pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2008. Agora, eles serão votados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para nossa análise pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte a íntegra do PL 4076/2001.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
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