A Comissão Especial de Fontes Renováveis de Energia aprovou, por unanimidade, a proposta que consiste em promover uma política de incentivos à introdução de fontes renováveis no sistema energético do Brasil.
Criada em junho do ano passado, a Comissão analisou 18 propostas sobre o tema. A mais antiga - o Projeto de Lei (PL) 630/03 - cria um fundo para financiar pesquisas e incentivar a produção de energia elétrica e térmica a partir das energias solar e eólica.
Como a proposta tem caráter conclusivo, segue para análise no Senado Federal (SF).
Dentre as medidas mais importantes previstas no texto, destaco a instituição de metas de introdução de energias renováveis na matriz energética do País e a concessão de incentivos fiscais para a implantação de empreendimentos de geração de energia limpa.
O texto prevê a contratação anual, pelo período de dez anos a partir de 2011, de energia alternativa renovável nos leilões do Operador Nacional do Sistema (ONS). Estipula-se a compra de 200 megawatts médios anuais provenientes de fonte eólica e a mesma quantidade produzida respectivamente a partir de biomassa e de pequenas hidroelétricas.
Para participar das concorrências as empresas deverão apresentar nacionalização de equipamentos e serviços superior a 60%.
A medida aprovada determina também a substituição gradativa da energia térmica gerada com combustíveis fósseis por eletricidade de fontes alternativas nos sistemas isolados a partir de 2011. A partir desse mesmo ano, o texto obriga o poder público a realizar licitações para contratação de energia alternativa para as áreas de sistemas isolados que ainda não contarem com fornecimento.
O Projeto prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos elétricos e híbridos e para os movidos a hidrogênio. Recebe o mesmo benefício a compra de equipamentos para implantação de instalações geradoras de energias alternativas. Esses empreendimentos ainda poderão ter o lucro operacional da pessoa jurídica reduzido em até 8%.
Além disso, a importação de bens e serviços para a montagem dessas plantas será isenta da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins.
As geradoras de energia alternativa renovável também ficarão dispensadas de pagar tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de eletricidade. Pela proposta, os custos adicionais para a implantação dessas medidas deverão ser rateados entre todos os consumidores de energia elétrica, exceto aqueles classificados como de baixa renda.
Também são propostas medidas para melhorar a eficiência energética do País. Como o Brasil conta com uma matriz energética limpa e abundante - 82% da energia elétrica consumida internamente provém de hidroelétricas - nunca se preocupou com o controle do consumo. Todas as fontes de energia têm algum impacto ambiental e social, por isso é necessário melhor a eficiência da produção, da transmissão e do consumo.
Com o objetivo de promover essa redução, o texto concede redução de 20% no valor da contas a consumidores residenciais e comerciais que instalarem sistema de aquecimento solar. A partir de 2014 os consumidores dessas categorias que não adotarem o dispositivo terão aumento de 20% na conta, a menos que comprovem não ter condições técnicas de utilizar o equipamento.
Segundo o relatório apresentado, se fossem substituídos todos os chuveiros elétricos do País, isso seria quase equivalente a instalar uma outra Itaipu, com economia de quase 10 mil megawatts.
O Projeto prevê ainda que todos os imóveis residenciais financiados com recursos públicos deverão adotar sistemas de aquecimento solar de água. Além disso, todos os prédios destinados a abrigar órgãos da administração pública Federal serão obrigados a adotar medidas que resultem em eficiência energética.
Consulte aqui a íntegra do PL 630/2003.
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
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