segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Recurso Extraordinário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a permissão para que o Supremo Tribunal Federal (STF) receba recurso extraordinário que cumpra seu prazo legal - mesmo que tenha algum problema formal que não seja grave -, se considerar que o tema em questão tem grande repercussão social.

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1535/07. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado Federal (SF).

A relevância econômica, social, política ou jurídica de algumas matérias justifica que o STF analise o recurso e decida, no exercício de seu papel de guardião da Constituição e em resguardo da segurança jurídica, a despeito de entender existente causa de inadmissibilidade que não seja considerada grave.

No mérito, a relatoria refere-se à Emenda Constitucional 45, que obriga a quem entra com um recurso extraordinário a expor a repercussão geral das questões constitucionais discutidas. O STF pode, ao analisar esses aspectos, recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. Isso ocorre mesmo que o recurso esteja formalmente correto.

Com relação à possibilidade de aceitação de um recurso sem erro formal grave, a relatoria observa que, caso o Tribunal não receba um recurso que tem como objetivo a solução de questão constitucional de repercussão geral, a decisão de não conhecer dele naturalmente poderá acarretar uma indesejável e considerável demora no exame do mérito.

Um comentário:

Lúcio Alcântara disse...

Recebi o Prêmio Dardos do Blog Caminhos do Turismo pelo turismólogo.

O prêmio em questão visa reconhecer o "desempenho de blogueiros na transmissão de valores culturais, éticos, literários e pessoais, que demonstram sua criatividade através do pensamento vivo que está e permanece intacto entre suas letras, entre suas palavras".

O selo foi criado com a intenção de promover a confraternização entre os blogueiros, uma forma de demonstrar carinho e reconhecimento por um trabalho que agregue valor à web, diminuindo as barreiras à comunicação e à amizade.

Ao receber o Prêmio, há algumas regrinhas a serem seguidas:

1) Exibir a imagem do selo em seu blog;
2) Linkar o blog pelo qual você recebeu a indicação;
3) Escolher outros 15 blogs a quem entregar o PRÊMIO DARDOS;
4) Avisar os escolhidos.

Embora muitos sejam merecedores de tal distinção, sigo o regulamento e indico 15 blogs aos meus leitores, que considero difusores de opinião e incentivadores culturais.

O Blog do Deputado Leo Alcântara é um deles.