domingo, 23 de agosto de 2009

Prestadoras

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5050/09, que obriga as prestadoras de serviços de telefonia e de fornecimento de água, gás e de energia elétrica a divulgar mensalmente suas tabelas de preços em jornais de grande circulação.

Considero ser esta uma forma adequada de popularizar essas informações, permitindo ao consumidor uma comparação mais eficiente entre os preços, pois as tabelas de preços serão reproduzidas em outros meios de comunicação, como a internet, contribuindo ainda mais para uma boa divulgação.

Considero fundamental uma regra única para a divulgação dos preços dos serviços essenciais, porque se cada agência reguladora determinar normas diferentes, teremos uma grande confusão.

De acordo com a proposta, as tabelas deverão ser publicadas em dois jornais de grande circulação do estado de atuação da operadora, mostrando detalhadamente as espécies de serviços e os valores das possíveis cobranças praticadas, assim como as eventuais mudanças de preços.

As tabelas deverão conter endereços, telefones e outras formas de contato para atendimento regular e de emergência e para receber reclamações dos usuários.

É imperativo fazer valer os direitos de milhares de usuários de serviços públicos, principalmente no que diz respeito à cobrança.

O PL segue, em caráter conclusivo, para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 5050/2009.

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