A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei (PL) 5237/09, do Senado Federal (SF), que inclui entre os beneficiários do Fundo Garantia-Safra os proprietários rurais que formalizarem contratos com agricultores familiares. Eles terão esse direito uma única vez por safra, quando houver calamidade pública ou situação de emergência.
O objetivo da proposta é garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), sistematicamente sujeitos a perdas de safra por causa da estiagem ou do excesso de chuvas.
Em situações de calamidade, nada mais justo do que essa extensão do benefício. A parceria com agricultores familiares contribui para formar um contexto harmônico e de convivência pacífica.
Além disso, a medida simplifica a adesão ao benefício do Fundo Garantia-Safra por meio de condomínios e consórcios, prática que contribui para reduzir os custos de adesão e desburocratiza o acesso dos agricultores familiares do semi-árido.
O PL exclui do benefício o agricultor representado pelo consórcio ou condomínio que não cumprir as condições de enquadramento.
A matéria segue, em caráter conclusivo, para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
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