Aprovamos nesta quarta-feira, 26, a Medida Provisória (MP) 464/09, que autoriza a União a participar com até R$ 4 bilhões de fundos a serem criados para garantir contra riscos (de falta de pagamento, por exemplo) os empréstimos feitos por bancos a micro e pequenas empresas.
A MP também libera R$ 1,95 bilhão para estados e municípios, com o objetivo de fomentar as exportações.
A matéria, aprovada na forma de projeto de lei de conversão, será agora remetido para análise do Senado Federal (SF).
Os microempreendedores individuais também poderão contar com a garantia prevista na MP para os empréstimos. Já no caso das empresas de médio porte e da compra de bens de capital por autônomos, o estatuto do fundo definirá os limites e as condições da garantia. Ela poderá ser indireta, por meio da compra de cotas de outros fundos ou com a cobertura de operações já garantidas por fundos ou sociedades de crédito.
Segundo o texto, o estatuto de cada fundo deverá prever: quais tipos de operações de crédito poderão ser garantidas; as garantias mínimas exigidas; a remuneração do banco administrador; e os limites máximos de garantia.
Em relação ao valor de cada operação de crédito, a MP define em 80% o limite máximo a ser garantido. Quanto aos limites de cobertura de inadimplência por agente financeiro, eles poderão ser separados por modalidades de operação, períodos ou porte de empresa.
Os bancos que aderirem a esse tipo de cobertura, também deverão participar com recursos do fundo, em valor a ser definido no estatuto. Uma comissão deverá ser paga ao fundo pelo agente financeiro que conceder o crédito, para remunerar o risco assumido. Esse valor poderá ser repassado ao tomador do empréstimo, com tratamento diferenciado para os microempreendedores individuais com deficiência.
Outra mudança incluída no texto determina que o Ministério da Fazenda divulgue anualmente, na internet, relatório sobre as garantias prestadas pelos fundos com diversos detalhes, entre os quais: o volume de recursos em cada tipo de garantia; o perfil médio das operações de crédito garantidas; e o volume de operações honradas com recursos dos fundos por agente financeiro.
A MP libera R$ 1,95 bilhão a estados e municípios para fomentar as exportações, como forma de complementar a distribuição de recursos prevista na Lei Kandir devido à isenção de ICMS para produtos exportados.
Assim como já ocorreu em anos anteriores (2004 a 2008), o dinheiro será usado para compensar parcelas de dívidas de estados e municípios com a União já vencidas ou, mediante acordo, daquelas a vencer.
Do montante a receber, primeiramente serão deduzidas as dívidas junto à União e depois aquelas com garantia federal, inclusive externas. Depois disso, deverão ser descontadas as dívidas junto a entidades da administração indireta. Se sobrarem recursos depois das compensações, o dinheiro será creditado em conta bancária do beneficiário.
Entre os estados exportadores que mais receberão recursos por meio dessa MP, estão Minas Gerais (17%), Mato Grosso (13,6%) e São Paulo (10,3%). O Distrito Federal e o Amapá não receberão cotas desse rateio, que foi definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Fundos
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