sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Abono de Férias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CD) aprovou nesta semana a determinação de que o abono de férias não tem natureza salarial e está isento do Imposto de Renda (IR). O abono é o valor recebido quando o trabalhador "vende" uma parte do período de repouso a que tem direito.

O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6756/06. A relatoria da matéria deixa explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a natureza do abono e sua isenção do IR. Também acrescentou na CLT a determinação de que o abono de férias não constitui base de incidência de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A proposta original prevê o parcelamento das antecipações salariais pagas voluntariamente pelo empregador ou em decorrência de negociação coletiva quando, somadas à remuneração, o valor exceder os limites de isenção do Imposto de Renda.

De caráter conclusivo, o Projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 6756/2006.

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