quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Patrimônio da União

Acolhemos hoje, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, e encaminhamos ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedido de investigação das condições de funcionamento da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

O pedido foi enviado à Câmara por meio da Representação 35/08, da Associação Nacional dos Servidores do Patrimônio da União (Anasp).

A relatoria da matéria recomendou ao TCU atualizar suas investigações quanto à situação do Sistema de Gestão do Patrimônio da União, especialmente no que se refere à SPU.

Em 2005 e 2008, o Tribunal analisou as condições de funcionamento da secretaria e concluiu que o órgão não conta com as condições mínimas necessárias para realizar suas funções. Diante dessas constatações, o relatório também determinou ao TCU apurar se as providências sugeridas na época das investigações foram adequadamente implementadas.

A Anasp apresenta uma série de queixas sobre as condições de atuação vigentes na Secretaria de Patrimônio. De acordo com a Associação, desde que foi transferida do Ministério da Fazenda para o Ministério do Planejamento, em 1999, a SPU enfrenta o descaso das autoridades. Nesse período, teria se agravado a situação do órgão, que hoje apresentaria problemas como:
- falta de servidores e de equipamentos adequados, inclusive de informática;
- falta de normas de serviço;
- instalações inadequadas;
- inconsistências cadastrais; e
- falta de autonomia na gestão orçamentária e financeira.

A relatoria concorda que essa situação merece ser investigada porque, além de propiciar a perda de receitas públicas, tem como consequência direta a geração de gastos adicionais com a manutenção e a recuperação de bens.

Os servidores argumentam que compete ao órgão atividades como fiscalização, gestão, alienação e incorporação de imóveis da União, além de arrecadação, como recebimento de taxas de ocupação e locação de imóveis. Tais funções, conforme sustentam, são específicas de Estado, o que exigiria estruturar uma carreira específica de Estado para sua execução.

Consulte aqui a íntegra da REP 35/2008.

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