A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco, a regulamentação para a música ao vivo em bares e restaurantes.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, para os projetos de lei 2094/07 e 3306/08, que tramita apensado.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, se não houver recurso, será enviada para análise do Senado Federal (SF).
O texto aprovado reúne os principais pontos das duas propostas. Um projeto disciplina o pagamento de couvert artístico, mas com destaque para a questão trabalhista, pois estabelece condições de trabalho para músicos em bares e restaurantes que oferecem música ao vivo.
Já a outra proposta busca regulamentar também os direitos dos clientes. Ela torna expresso que os estabelecimentos só poderão cobrar couvert do cliente se oferecerem música ao vivo pelo menos durante parte do período em que ele estiver no local.
Esse projeto estabelece ainda que todo valor arrecadado a título de couvert artístico reverterá integralmente para os músicos profissionais que prestam serviço para a empresa.
A contratação do músico profissional, de acordo com o texto aprovado, poderá seguir dois modelos:
- remuneração por turno: no qual o estabelecimento, junto com o músico, fixa o valor da remuneração e o total de horas de trabalho; ou
- remuneração variável, no qual o músico é remunerado pelo repasse integral dos adicionais cobrados de clientes.
A informação sobre a cobrança também deverá constar do cardápio, incluindo o valor cobrado e os dias e horários das apresentações.
Como parte da matéria tem implicações trabalhistas, além de normatizar o pagamento e o repasse do couvert artístico, o substitutivo da Comissão de Trabalho altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
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