Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 5598/09, que regulamenta o direito constitucional de livre exercício de crença e cultos religiosos.
Formulado nos mesmos moldes do Projeto de Decreto Legislativo 1736/09, aprovado na mesma sessão, o PL 5598/09 repete diversos artigos do acordo entre o Brasil e o Vaticano, adaptando-os a todas as religiões.
Ficam garantidas normas já reconhecidas pela jurisprudência brasileira sobre questões como a inexistência de vínculo empregatício entre religiosos e igrejas.
Sacerdotes de todas as religiões poderão ter acesso, observadas as exigências legais, a fiéis internados em estabelecimentos de saúde ou detidos em presídios.
Uma das inovações em relação ao acordo com o Vaticano, é a garantia de livre manifestação religiosa em locais públicos, com ou sem acompanhamento musical, desde que não sejam contrariadas a "ordem e a tranqüilidade pública".
O texto prevê que nenhum edifício de uso religioso poderá ser demolido, ocupado ou penhorado, observada a função social da propriedade.
Ao disciplinar a assistência religiosa no âmbito das Forças Armadas, o Projeto garante que cada credo constituirá organização própria com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar essa assistência aos seus fiéis. Para isso, deverá ser assegurada igualdade de condições, honras e tratamento a todos os credos.
Quanto ao ensino religioso, em vez de proibir a discriminação de qualquer credo na aplicação dessa disciplina nas escolas públicas (como aconteceu no caso do acordo com o Vaticano), o Projeto proíbe o proselitismo, que é a atividade de catequizar uma pessoa.
O Projeto estabelece também que a violação à liberdade de crença e à proteção dos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator a sanções do Código Penal, além da responsabilização civil pelos danos provocados.
Observe aqui a íntegra do PL 5598/2009, que segue agora para análise do Senado Federal (SF).
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Livre Exercício
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