quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Municípios

A Câmara dos Deputados (CD) aprovou há pouco, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 495/06, que regulariza a situação dos municípios cuja criação não seguiu as regras constitucionais ou foi contestada perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Como a redação original foi mudada, a PEC dos Municípios retorna ao Senado Federal (SF).

O texto que vale validam todos os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios publicados até 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os requisitos da legislação estadual.

A redação da comissão especial da PEC, foi mudada porque previa a possibilidade de municípios já criados no papel, serem instalados (ou seja, passarem a ter órgãos como prefeituras e assembléias), até janeiro de 2013. No caso de a mudança na Constituição demorar a ser promulgada, o prazo original da PEC permitiria a criação de novos municípios nesse período.

A PEC resolve polêmicas antigas. Uma delas foi iniciada em abril de 1996, ano de eleições municipais, quando a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou leis criando 29 municípios que atendiam às exigências de uma lei complementar estadual. Na época, a Constituição exigia apenas um plebiscito e a obediência à lei complementar de cada estado sobre o assunto. Porém, em setembro de 1996 o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 15, que tornou as regras mais rigorosas. Em seguida, o governo do Rio Grande do Sul entrou com uma ADI contra a criação dos 29 municípios. Uma liminar do STF considerou constitucional a criação, mas eles foram instalados somente em 2001. De acordo com a redação do Senado Federal (SF), a regularização atingiria apenas os municípios instalados até dezembro de 2000. Por isso, a mudança feita aqui na Câmara dos Deputados (CD) beneficia essas cidades gaúchas.

O texto acolhido também resolve as pendências jurídicas de 28 municípios, criados após 1996, e de outros 5 ainda não instalados.

A partir da Constituição de 1988, a criação de municípios, interrompida durante o regime militar, foi permitida desde que houvesse um plebiscito e fossem seguidas as regras de uma lei complementar estadual. Nos anos seguintes, cresceu significativamente o número de municípios criados sem condições de sustentação financeira, pois as leis estaduais faziam exigências muito simples.

O problema chegou ao Congresso Nacional (CN) e, em setembro de 1996, a Emenda 15 foi promulgada. Ela permite a criação dentro de um período a ser determinado por lei complementar federal (que ainda não existe), e exige a realização de um plebiscito e a divulgação de estudos de viabilidade municipal. Dezenas de municípios estavam em processo de criação quando a emenda foi promulgada. Esses processos foram concluídos no âmbito estadual, mesmo sem amparo da Constituição. Sem a aprovação da PEC 495/06, as leis locais poderiam ser declaradas inconstitucionais.

Para solucionar de vez a situação jurídica dos municípios contestados, o Congresso deve promulgar a PEC até março de 2009. Depois disso, o STF vai considerar como inválidos os municípios contestados.

Examine aqui a íntegra da PEC 495/2006.

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