
Conforme a lei, as escolas comunitárias são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade.
O PL substitui a expressão "cooperativas de pais, professores e alunos" por "cooperativas educacionais".
O texto, aprovado em caráter conclusivo, segue para o Senado Federal (SF).
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