Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), o Projeto de Lei 4541/04, que obriga as operadoras de telefonia celular a padronizar os cartões de recarga para telefones pré-pagos.
A proposta também proíbe a aplicação de aumento da tarifa sobre créditos já adquiridos. Conforme o texto analisado e aprovado por nós, os cartões deverão informar os valores das tarifas (normal e reduzida), cobradas de celular para celular da mesma operadora em ligações locais; de celular para celular de outras operadoras; de celular para telefone fixo; e das ligações interurbanas.
Concordo com a proposta de que os valores dos serviços estejam acessíveis no momento da compra do crédito, para evitar aumentos prejudiciais aos consumidores. Como o crédito é pago antecipadamente, o preço da tarifa a ser considerado na hora da ligação, tem que ser o mesmo da hora da compra.
Não podemos aceitar que as concessionárias de telefonia, ao alterarem o preço de um serviço já pago, estão exigindo do consumidor vantagem excessiva, em desacordo com a lei.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão que deveria fiscalizar e reprimir eventuais abusos das operadoras de telefonia. Entretanto, a Agência tem sido omissa, prejudicando, assim, os usuários de celulares pré-pagos.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
segunda-feira, 19 de maio de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário