
De acordo com a redação por nós aprovada, está sujeito a essa pena quem violar o direito do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional e "prejudicando interesse legitimamente patrocinado". A pena não impede a aplicação de outra correspondente à violência, se houver.
O Projeto muda o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por intermédio de seus conselhos seccionais, poderá requerer sua admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais decorrentes da nova regra.
O conselho seccional da OAB poderá solicitar ao delegado de polícia competente, a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.
Entre os direitos previstos no estatuto estão: comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, da inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; e, examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, finalizados ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
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