segunda-feira, 19 de maio de 2008

Defensor Público

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, a necessidade da presença do defensor público em cartório, nos casos de realização de inventário e partilha, separação ou divórcio consensual. A proposta altera o Código de processo Civil (Lei 5869/73).

Defensores públicos atuam em nome de quem não tem condições financeiras de pagar um advogado.

O Projeto original não previa a presença física do defensor público, bastando apenas o documento preparado pelo defensor. No entanto, com o texto aprovado, que a Câmara dos Deputados remete, agora, para análise do Senado Federal, assegurando a presença do defensor público em cartório, devendo ser indispensável para aconselhar e esclarecer dúvidas que porventura surjam durante a lavratura da escritura pública, uma vez que o mesmo estará fazendo as vezes de advogados das partes interessadas.

A proposta aprovada deixa claro ainda que a escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres, como previsto no Projeto original.

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