Aprovamos nesta terça-feira, 20, em sessão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1153/95, que estabelece regras para o uso de animais vertebrados em atividades de ensino, pesquisa e experimentação em todo o Brasil, criando o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). A matéria segue agora para análise do Senado Federal.
De acordo com o texto, o uso de animais em atividades educacionais ficará restrito aos cursos técnicos de ensino médio da área biomédica e aos estabelecimentos de ensino superior.
O animal somente poderá ser submetido aos procedimentos exigidos pela pesquisa quando receber cuidados especiais, antes, durante e depois do experimento. Ele deverá ser submetido à eutanásia sempre que isso for tecnicamente recomendado, ou quando ocorrer intenso sofrimento. Experimentos que possam causar dor ou angústia devem acontecer sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas.
Para fins de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos, vários deles poderão ser realizados em um mesmo animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência.
O Projeto proíbe a reutilização de um animal já usado em um experimento depois de alcançado o objetivo principal da pesquisa.
Outra medida para evitar a repetição desnecessária de experimentos didáticos com animais, é o uso de fotografias, filmes ou gravações para sua reprodução em práticas futuras.
Segundo a matéria, a desobediência das instituições às novas regras será punida com advertência, multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil, interdição temporária, suspensão de financiamentos de fontes oficiais de crédito e fomento científico e interdição definitiva. Penalidades semelhantes podem ser aplicadas a qualquer pessoa que participe de procedimentos não autorizados pelo Concea.
As instituições que usam animais em atividades de ensino, pesquisa ou experimentação, e aquelas que criam ou comercializam animais serão obrigadas a credenciar-se no Concea. O Projeto atribui, a esse Conselho, obrigações como expedir normas e revisá-las periodicamente de acordo com as convenções internacionais, estabelecer normas para funcionamento de centros de criação, de viveiros de cobaias, e de laboratórios de experimentação animal.
Vão participar do Concea representantes dos ministérios do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Saúde e da Agricultura. Outros integrantes devem pertencer à Academia Brasileira de Ciências, à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, à Federação das Sociedades de Biologia Experimental, ao Colégio Brasileiro de Experimentação Animal, à Federação Nacional da Indústria Farmacêutica, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e ao Conselho de Reitores das Universidades do Brasil (Crub). Terão participação, também, dois representantes de sociedades protetoras de animais, legalmente constituídas.
O Projeto estipula como condição indispensável para requerer credenciamento junto ao Concea, a criação de uma Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), integrada por médicos veterinários e biólogos, docentes e pesquisadores na área específica e um representante de sociedades protetoras de animais.
A comissão de ética deverá examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa, para determinar sua compatibilidade com a legislação, além de notificar a Concea e as autoridades sanitárias sobre qualquer acidente com os animais.
sábado, 24 de maio de 2008
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