Aprovamos em sessão na Câmara dos Deputados, dia 20 próximo passado, a reestruturação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e de suas varas e demais órgãos, aumentando a quantidade de cargos de servidores e juízes. O projeto vai à sanção presidencial.
Na votação acatamos cinco das seis emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei 3248/04, de autoria do TJDFT, aprovado por nós no ano de 2006. A principal emenda diminui, em relação ao número inicialmente previsto no Projeto, a quantidade de cargos efetivos e em comissão de diversas instâncias do Tribunal, como as varas comuns e juizados especiais, as turmas de recursos dos juizados especiais e o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus).
No caso dos analistas judiciários, o quadro total do tribunal passa dos 1.415 cargos previstos no texto da Câmara para 1.050. Os cargos de técnico judiciário são ajustados de 2.415 para 1.760.
Entre os juízes também há diminuição em comparação com o texto da Câmara na primeira passagem pela Casa: os desembargadores passam de 40 para 35; os juízes de Direito, de 101 para 77; e os juízes substitutos, de 82 para 62.
O número de cartórios judiciais previsto no texto da Câmara, na primeira votação, também foi diminuído de 97 para 73. E foi acatada sugestão, do Senado, para que as leis revogadas pelo projeto permaneçam em vigor, na parte em que instituíram e regularam o funcionamento dos cartórios notariais e de registro do Distrito Federal.
Com a nova organização, serão criadas outras circunscrições e varas judiciárias, o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa, a Ouvidoria-Geral e o Projus.
Em relação à Vara da Infância e da Juventude localizada em Brasília, os senadores retiraram a regra segundo a qual sua estrutura administrativa atenderia a todas as varas correlatas que vierem a ser instaladas na Justiça do Distrito Federal. Os juízes titulares das Varas da Infância e da Juventude das cidades de Brasília, Taguatinga e Gama não precisarão mais se substituir mutuamente, como prevê outra emenda acatada do Senado. Nos casos de afastamentos, assumirá um juiz substituto.
Entre as competências do Tribunal que não sofreram mudanças, estão o processo e o julgamento de autoridades em crimes comuns - caso dos juízes, dos deputados distritais, do vice-governador do Distrito Federal e dos secretários de governo.
As competências dos diversos tipos de Varas da Justiça de primeiro grau também são especificadas no Projeto, assim como as atribuições do Tribunal do Júri, da Justiça Militar do Distrito Federal, do Juizado Especial de Fazenda Pública e do Juizado Especial Cível e Criminal.
O Projeto trata ainda de outros aspectos da carreira dos juízes, como a apuração da antiguidade (para efeito de promoção) e as regras básicas para provimento dos cargos de juiz.
O Instituto de Formação funcionará como uma escola de administração Judiciária, com o objetivo de capacitar magistrados e servidores. Já o Projus terá como objetivo a modernização e o reaparelhamento da Justiça. O programa contará com dinheiro próprio vindo de custas, taxas, multas e fianças arrecadados; e de auxílios, subvenções, contribuições, doações e transferências de instituições públicas, nacionais ou estrangeiras, entre outras fontes.
sexta-feira, 23 de maio de 2008
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