sexta-feira, 23 de maio de 2008

Pescadores

Rejeitamos, em sessão plenária desta terça-feira passada, 20, as três emendas do Senado Federal, ao Projeto de Lei 3051/89, que disciplina a criação de colônias de pescadores artesanais e estipula seus direitos.

Assim, irá à sanção presidencial o texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 1995.

Uma das emendas rejeitadas acabava com dois direitos das colônias regularmente constituídas: o de serem ouvidas antes da tomada de decisões de natureza pública nos setores pesqueiro e de meio ambiente; e o de terem assento nos conselhos respectivos dentro de sua jurisdição territorial.

Dessa forma, as colônias continuam com o direito de veto ao credenciamento, pelos órgãos competentes, dos profissionais que trabalham no setor artesanal de pesca.

A terceira emenda rejeitada tinha o objetivo de acabar com a proibição de o Poder Público ou de as federações e confederação interferirem na organização das colônias; e com a proibição de a Confederação Nacional de Pescadores intervir nas federações estaduais.

Outros direitos dos pescadores organizados em colônias, são a preferência no aforamento (uso de um imóvel mediante pagamento anual) de terrenos de marinha e seus acréscimos, reconhecido o interesse social para efeito de desapropriação; a possibilidade de representar, perante os órgãos públicos, contra ações de pesca predatória e de degradação do meio ambiente; a reivindicação de uma política para a pesca artesanal, com participação em sua elaboração e execução; e a faculdade de montar bens e serviços para o desenvolvimento profissional, econômico e social das comunidades pesqueiras.

Na definição da lei, são incluídos como trabalhadores do setor artesanal pesqueiro, os marisqueiros, os catadores de algas, os piscicultores que trabalham em regime de parceria ou familiar, e os artesãos de apetrechos de pesca e construtores de pequenas embarcações.

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