Aprovamos nesta manhã, 14, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 7087/06, do Senado Federal (SF), que institui os juizados especiais da Fazenda Pública para o julgamento mais rápido das causas civis contra os estados, Distrito Federal e municípios (administrações direta e indireta). Por ter sido alterada por nós, aqui na Câmara dos Deputados (CD), a proposta volta para análise do Senado.
Entre as alterações, está o aumento do teto do valor dos processos. Os juizados especiais deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo), ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas.
As alterações foram sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). As mudanças têm como base a disciplina dos juizados especiais federais, sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais e da Associação de Juízes Federais do Brasil, além de críticas da doutrina ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais. O relator da matéria unificou em 60 salários mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para estados e Distrito Federal e 30 para municípios.
No entanto, o relator determinou que o valor máximo deva ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original. Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor. Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de conciliadores e juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Veja aqui a íntegra do PL 7087/2006.
quinta-feira, 14 de maio de 2009
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