Aprovamos hoje, 13, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), a Medida Provisória (MP) 458/09. Ela permite que a União transfira, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal, com até 1,5 mil hectares, a quem detinha sua posse antes de 1º de dezembro de 2004.
Servidores públicos dos setores não ligados ao tema fundiário e pessoas jurídicas também poderão ser beneficiadas pela regularização, sob certas condições. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado Federal (SF).
O texto fez várias mudanças na MP original. Uma delas permite que empresas participem de licitação para obterem a regularização de áreas por elas ocupadas, se não possuírem outro imóvel rural e explorarem a terra.
A regularização será feita sem licitação e de forma gratuita para áreas de até um módulo fiscal. Para esse caso, está incluído no texto a gratuidade também para o registro do título no cartório de imóveis.
As áreas maiores - de até 15 módulos fiscais e limitadas a 1,5 mil hectares - serão regularizadas também sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos e carência de três anos para começar a pagar. Em caso de quitação à vista, haverá desconto de 20%.
Em todos os casos, somente um lote poderá ser regularizado, tanto para a pessoa física quanto para a jurídica. Se a área pretendida for objeto de ação na Justiça da qual a União ou suas empresas sejam parte, ela não será regularizada até o trânsito em julgado da sentença.
Na MP original, as empresas não poderiam ser beneficiadas com a regularização. De acordo com o texto aprovado, para conseguir o título da terra a pessoa jurídica deve ter sede e administração no País, e ter sido constituída sob as leis brasileiras anteriormente a 1º de dezembro de 2004.
Também deverá participar de licitação a pessoa física que pretenda regularizar área explorada por ela indiretamente, ou que seja proprietária de outro imóvel rural. O pretendente deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, praticar cultura efetiva na terra e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural.
A venda do lote continua proibida por dez anos para as terras com até quatro módulos fiscais. Áreas superiores poderão ser transferidas depois de três anos da titulação, desde que o beneficiário original esteja cumprindo as cláusulas exigidas para obter o título. Essa transferência poderá ser feita a terceiro que preencha requisitos previstos em regulamento e com autorização do órgão expedidor do título. Quem transferir não poderá ser beneficiado novamente por programas de reforma agrária ou de regularização fundiária.
Segundo dados, depois de décadas de programas de ocupação da Amazônia, a MP permitirá a regularização de mais de 400 mil posses, beneficiando mais de 1,2 milhão de pessoas.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
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