A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou hoje, 14, o Projeto de Lei (PL) 3789/08, que concede prioridade de tramitação e de julgamento para ações penais originárias (que se iniciam na segunda instância ou em tribunais superiores), inclusive contra autoridades com prerrogativa de foro (como prefeitos, governadores, ministros e juízes).
O Projeto também prevê preferência de julgamento para recursos em ações penais com réus presos e em ações penais nas quais o réu tenha sido condenado a oito anos ou mais de prisão. A preferência também valerá para os recursos de habeas corpus e em ações penais contra idosos.
Em todos esses casos, as ações e os recursos deverão ser julgados na primeira sessão do tribunal ou turma. Habeas corpus e ações em que figurem pessoas idosas já têm tramitação priorizada, mas não há regras claras para acelerar esses processos, como as previstas no Projeto.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para análise do Senado Federal (SF). A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Consulte aqui a íntegra do PL 3789/2008.
quinta-feira, 14 de maio de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário