sexta-feira, 15 de maio de 2009

Ministério Público

Aprovamos ontem, 14, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei (PL) 939/07, do Ministério Público Federal, que estabelece a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Projeto, que segue para análise do Senado Federal (SF), cria 17 funções de confiança e 22 cargos em comissão, destinados ao suporte técnico-administrativo do Conselho - órgão de controle externo da instituição.

Instalado em 21 de junho de 2005, o CNMP é composto por 14 integrantes - o procurador-geral da República, que o preside; 4 representantes do Ministério Público da União; 3 de ministérios públicos estaduais; 2 juízes, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça; 2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e 2 cidadãos, indicados pela Câmara e pelo Senado.

São imprescindíveis uma estrutura adequada às exigências que inspiraram a criação do CNMP e uma organização compatível com a gama de atribuições que lhe foram confiadas: controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, justifica o Ministério Público. Segundo o órgão, o Conselho vem funcionando com precária estrutura de apoio.

Veja aqui a íntegra do PL 939/2007.

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