terça-feira, 12 de maio de 2009

Energia Elétrica

Acabamos de concluir a votação da medida Provisória (MP) 450/08, que autoriza a União, os estados e o Distrito Federal a participarem do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE).

O Fundo dará garantias ao bancos que financiarem a construção de usinas hidrelétricas e de linhas de transmissão da energia. A matéria depende agora de sanção presidencial.

Foram aprovadas as seis emendas do Senado Federal (SF), que fazem ajustes nas leis sobre concessão de energia elétrica. A principal inovação permanece sem mudanças: estendeu-se aos empreendimentos de companhias estaduais de geração de energia, o mecanismo de garantia previsto na MP, desde que haja autorização das assembleias legislativas. Antes, somente as obras das quais participassem as empresas federais poderiam ser garantidas com recursos do Fundo.

O Fundo será administrado por banco federal e beneficiará os empreendimentos considerados como estratégicos, ou os previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A garantia deverá ser proporcional à participação das empresas públicas do setor nas chamadas sociedades de propósito específico (SPE).

As usinas de Jirau e de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), devem ser as primeiras beneficiadas. O financiamento dessas obras tem esbarrado na dificuldade de obtenção, no mercado internacional, de garantia de seguro depois da crise financeira. Como também não existe, no Brasil, empresa que forneça garantias para os custos previstos de R$ 21 bilhões, o Governo decidiu criar o FGEE.

Os maiores bancos privados nacionais não demonstram interesse em financiar essas obras, que deverão ser bancadas, em parte, pelo BNDES, pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco da Amazônia (Basa).

Continua no texto a permissão para o presidente da República definir, por decreto, uma forma simplificada de licitação para a Eletrobras e suas controladas adquirirem bens e serviços. Essa possibilidade já existe para a Petrobras desde 1997 (por meio da Lei 9.478), e o Governo pediu que o mecanismo fosse estendido à Eletrobras.

Uma das emendas aprovadas muda as regras para o aproveitamento de potencial hidráulico dos rios, por produtores independentes ou por empresas que consomem toda a energia que produzem. O texto da Câmara remetia, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a autorização para o aproveitamento desse potencial, quando ele fosse acima de 30 mil kW e até 50 mil kW. O Senado incluiu o potencial superior a mil kW e até 30 mil kW, retirando, para todos os casos, o requisito de que as usinas não tenham características de pequenas centrais hidrelétricas. Assim, o aproveitamento atingirá a faixa de mil kW a 50 mil kW.

A emenda retira também a obrigatoriedade de venda de, pelo menos, 70% da energia no chamado "ambiente regulado", no qual a comercialização é centralizada pela Administradora de Contratos de Energia Elétrica. A emenda também determina que as autorizações para o aproveitamento do potencial hidráulico, relativas a pequenas centrais ou não, sejam outorgadas a sociedades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. Deve ser dada preferência àquelas cujo controle societário, direto ou indireto, tenha maioria de capital nacional.

Aprovamos emenda para incluir, entre aqueles que poderão participar de licitação para expandir a oferta de energia, os concessionários de geração em sistema isolado. Esse sistema é aquele em que as centrais produtoras não estão conectadas com a rede interligada de distribuição de energia para todo o Brasil.

A Lei 10.848/04, que reformulou as regras de concessões para o setor, define que apenas os novos empreendimentos de geração de energia podem participar de licitações para aumento de oferta.

O texto da Câmara para a MP já permitia a concorrência de empreendimentos detentores de autorização. Em ambas as situações - sistema isolado e autorizados -, permanecem as exigências de que eles não tenham entrado em operação comercial ou não tenham registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezado Deputado,

Qual o fundamento para a alteração na regra de outorga de autorização para exploração de PCHs, especificamente na parte em que será dada preferência para sociedades controladas, direta ou indiretamente, por sociedades nacionais?

O senhor não acha que esta medida causará uma fuga de investimentos externos nesse setor?