segunda-feira, 11 de maio de 2009

Inconstitucionalidade

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2277/07, que aplica ao rito de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão o mesmo procedimento da ação de direta de inconstitucionalidade (ADI).

O Projeto, que tramitou em caráter conclusivo, segue para o Senado Federal (SF).

A proposta faz parte do pacto republicano - assinado no mês passado pelos Três Poderes - para dar celeridade à Justiça.

A diferença entre ambas as ações é que a primeira é dirigida contra a ausência de lei ou ato administrativo necessário para fruição de direito assegurado na Constituição, ao passo que a segunda volta-se contra lei ou ato normativo incompatível com a Constituição.

A ação de inconstitucionalidade por omissão não é muito utilizada porque prefere-se o mandato de injunção, que é menos restritivo e, basicamente, produz os mesmos efeitos.

De acordo com a proposta aprovada, só poderá propor ADI por omissão as autoridades ou entidades autorizadas a manejar as demais ações diretas - ADI e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

A efetiva concretização das normas constitucionais pressupõe a existência de regras que enfrentem não apenas os casos de violação por atos comissivos (ações), como também o seu descumprimento em virtude de omissões.

Consulte aqui a íntegra do PL 2277/2007.

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