A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a criação de um fundo para oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural. O texto também autoriza a União a participar do fundo como cotista. Foi aprovado o substitutivo do relator ao Projeto de Lei Complementar 374/08, do Executivo.
Em relação à proposta original, a principal alteração promovida é a proibição ao Poder Público de oferecer aval ao fundo. Pelo projeto do Executivo, a União é autorizada a assumir subsidiariamente responsabilidades pela cobertura de riscos de catástrofes do seguro rural não suportados pelo consórcio.
O fundo, conforme o texto, poderá ser instituído, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por pessoa jurídica criada para esse fim específico. Podem participar de sua constituição, na condição de cotistas, sociedades seguradoras e resseguradoras e empresas agroindustriais.
Caso o fundo não seja constituído em até dois anos após a promulgação da nova lei, faculta-se à Brasil Resseguros S.A (IRB) criá-lo e cuidar de sua gestão.
O Projeto determina que a União participará do fundo por meio da "integralização de cotas", que poderá ocorrer em moeda corrente, até o limite definido em lei, ou por meio de títulos públicos. Neste caso, o limite será de R$ 4 bilhões - R$ 2 bilhões na ocasião de sua adesão e o restante nos dois anos seguintes.
Consulte aqui a íntegra do PLP 374/2008.
domingo, 8 de novembro de 2009
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