sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Imediata

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 3881/08, que determina a substituição imediata de um produto, a restituição do valor pago ou a redução do preço caso a segurança esteja comprometida. Nessa hipótese, o consumidor não precisará esperar o prazo legal de 30 dias para ser ressarcido ou ter o produto trocado, se o problema não for resolvido.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que só permite a recusa imediata quando o produto é essencial; ou quando a substituição das partes viciadas compromete a qualidade ou as características do produto ou diminui o seu valor.

O texto seguirá para o Senado Federal (SF), caso não seja apresentado recurso para sua análise ainda no plenário da Câmara.

A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).

Consulte aqui a íntegra do PL 3881/2008.

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