A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 5055/01, que cria a tarifa social de telefonia para consumidores residenciais de baixa renda inscritos no Programa Bolsa Família.
A comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com algumas alterações, entre as quais aumenta para 90% o desconto na assinatura básica previsto para a população de baixa renda, sem prejuízo da franquia de minutos ou pulsos, incidindo a tarifa normal sobre as ligações excedentes. No substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, o desconto sugerido era de 50%.
Existe um potencial de ampliação da rede telefônica que só poderá vir a ser aproveitado se a estrutura tarifária admitir algum tipo de benefício para os usuários de baixa renda. A instituição de critérios diferenciados de prestação de serviços de telecomunicações fundados na condição socioeconômica do usuário é plenamente justificável, por constituir importante instrumento de inclusão social de milhões de brasileiros que se encontram privados do acesso aos serviços de telecomunicações.
Tanto o projeto principal como os demais que lhe estão apensos (PL 6677/06, PL 5058/01, PL 2342/03 e PL 4338/04) são afirmativos ao estabelecer os percentuais de redução tarifária pretendidos.
A matéria segue agora para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, poderá ser analisado pelo plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 5055/2001.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
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