quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Energia

Em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), foram aprovadas nesta quarta-feira, 11, quatro emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 466/09.

A principal delas aumenta de um para dois anos o período de ressarcimento previsto para os estados da região Norte devido à queda de arrecadação do ICMS incidente sobre o combustível usado em termelétricas.

A matéria, que havia sido aprovada pela Câmara em outubro último, antes das alterações no Senado, será enviada agora para sanção presidencial.

O consumo de combustível pelas termelétricas deve diminuir porque, com a integração dos estados do Acre e de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), as distribuidoras poderão adquirir energia mais barata de geradoras de outras regiões, o que diminui a demanda por aquela gerada em termelétricas e, consequentemente, o consumo de combustível. A integração desses estados deve ocorrer neste ano.

Esse ressarcimento será pago com recursos de um adicional de 0,3% da receita operacional líquida que todas as distribuidoras de energia elétrica deverão recolher ao Tesouro Nacional, até 31 de dezembro de 2012.

Os estados deverão usar esse dinheiro em programas de universalização do serviço público de energia elétrica; no financiamento de projetos socioambientais; em projetos de eficiência e pesquisa energética; ou para o pagamento de faturas de energia elétrica de órgãos estaduais e municipais. Os municípios terão o mesmo benefício porque recebem o rateio de parte do ICMS arrecadado pelo estado.

Os sistemas isolados existem principalmente na região Norte do País e não fazem parte do SIN, que atende 97% dos consumidores de energia. Para viabilizar a continuidade das operações de geração e distribuição de energia nas áreas que permanecerão com sistemas isolados, a MP determina que o subsídio para essas atividades seja equivalente à diferença entre o custo total da geração nesses sistemas e o preço da mesma energia comercializada no SIN.

As distribuidoras dos sistemas isolados que se integrarem ao SIN poderão repassar às tarifas dos consumidores a diferença de impostos que subirem depois da integração.

Outra emenda aprovada garante a participação no rateio de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) às pequenas centrais hidrelétricas, de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW. A CCC financia os subsídios para os sistemas isolados com recursos arrecadados pelas distribuidoras de energia de todo o País.

Permanece no texto a proibição de as distribuidoras repassarem às tarifas de consumidores de baixa renda as despesas adicionais com a CCC devido à mudança das regras feita pela MP.

Outra emenda do Senado aprovada aqui na Câmara garante o pagamento dos contratos firmados para fornecimento de energia no âmbito do SIN, quando a interligação não tiver sido feita na data prevista. A regra é válida no caso das geradoras que se integrarem ao sistema a partir da edição da MP.

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