A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 386/09, que exige diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.
O voto foi pela admissibilidade da proposta e das apensadas, PEC 388/09 e PEC 389/09, ambas com o mesmo objetivo.
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o diploma não poderia ser exigível para o exercício do jornalismo, por entender que isso constituiria ofensa ao princípio da liberdade expressão e informação.
A proposta será analisada agora por comissão especial a ser constituída. Se aprovada pela comissão, será votada pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD) em dois turnos, com quorum mínimo para aprovação de 308 deputados.
Consulte aqui a íntegra das propostas: PEC 389/2009, PEC 388/2009 e PEC 386/2009.
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