sábado, 7 de novembro de 2009

Prazo Maior

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 2333/07, que aumenta de cinco para dez anos o prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa cometidos por titulares de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança ou de cargo efetivo ou emprego público. A proposta dobra os prazos determinados pelo artigo 23 da Lei 8.429/92.

No caso de titulares de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança, o prazo atualmente é de cinco anos após o afastamento da função.

No caso dos servidores públicos federais, o prazo é de cinco anos contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

Nesse caso, a proposta determina que esse prazo seja contado a partir da ocorrência do fato, alterando a disciplina da Lei 8.112/90, que determina a contagem do prazo a partir do conhecimento do fato.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2333/2007.

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