quarta-feira, 1 de abril de 2009

Juiz de Paz

A Câmara dos Deputados (CD) instalou hoje 1, a comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 366/05, que exige concurso público para a admissão de juízes de paz.

A proposta altera a Constituição, que determina a eleição desses juízes pelo voto direto, universal e secreto, para um mandato de quatro anos.

A regra constitucional, que nunca foi aplicada, também amplia a competência desses juízes, hoje restrita a celebrar casamentos.

Conforme a Constituição, os juízes de paz atuarão também na tentativa de reconciliação de casais que quiserem se divorciar.

Em setembro de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo até junho deste ano para os tribunais de Justiça dos estados regulamentarem a eleição dos juízes de paz, de acordo com o dispositivo constitucional.

Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê que os juízes de paz são nomeados pelo governador, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Nem todos os estados seguem essa regra. Alguns nem têm juízes de paz, deixando a celebração de casamentos para juízes de direito.

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