Acabamos de concluir a votação da Medida Provisória (MP) 445/08. O texto permite a renegociação de financiamentos habitacionais feitos até 5 de setembro de 2001, sem a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Isso deve beneficiar mutuários prejudicados pelo acúmulo do saldo devedor em valores acima do preço de venda do imóvel. A previsão é que a medida beneficiará quase 500 mil mutuários.
O Fundo de Compensação garante a quitação dos financiamentos quando o mutuário tiver pagado todas as parcelas e ainda houver resíduo no saldo devedor. A renegociação aprovada por nós Câmara abrange os casos de desequilíbrio financeiro, caracterizado pela impossibilidade de pagamento integral da dívida segundo as regras do contrato original.
Um dos parâmetros estipulados para a renegociação é o de comprometimento de um máximo de 30% da renda familiar do mutuário para a definição do valor inicial da prestação. Deverão ser mantidos ainda o seguro, os critérios originais de correção do saldo devedor e a taxa de juros, que poderá ser diminuída mediante acordo entre o banco e o mutuário.
Foram aprovadas onze das doze emendas do Senado Federal (SF) ao texto da Câmara dos Deputados (CD). O objetivo original da MP continuou no texto, que é permitir que a Caixa Econômica Federal (CEF) repasse, ao Tesouro Nacional, apenas uma parte dos dividendos a que a União tem direito de 2008 a 2010.
Assim, um dinheiro extra - cerca de R$ 1 bilhão - vai permanecer na CEF e será usado para empréstimos que reforçarão o capital de giro da construção civil. A intenção é direcionar o dinheiro que seria devolvido ao Governo Federal, acionista controlador da Caixa, para o financiamento de empreendimentos habitacionais. A Caixa deverá repassar à União um mínimo de 25% do seu lucro líquido.
Outra novidade incluída é a determinação de que a Caixa envie ao Congresso Nacional (CN), semestralmente, um relatório com detalhes desses empréstimos.
Foi rejeitada uma emenda do Senado Federal (SF) que havia sido inicialmente aceita. O artigo mantido exige que a Caixa Econômica Federal transfira ao Tesouro Nacional, a partir de 2011, os recursos não oferecidos no financiamento das empresas de construção civil.
Uma das emendas aprovadas pelo Plenário excluiu um artigo inserido, que dava, ao mutuário que perder o imóvel, preferência de compra quando o banco colocá-lo à venda.
A matéria ira agora para sanção presidencial.
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