terça-feira, 31 de março de 2009

Prazos Ampliados

Concluímos agora, no plenário da Câmara dos Deputados (CD), a votação da Medida Provisória (MP) 447/08, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais. O objetivo é deixar por mais tempo nos caixas das empresas o dinheiro reservado para o pagamento desses tributos.

Aprovamos as oito emendas do Senado Federal (SF) ao texto. Cinco desses emendas fazem ajustes no projeto de lei de conversão da MP ou em outras leis.

A principal mudança é em relação aos fabricantes de cigarro. O setor já havia conseguido, na primeira votação aqui na Câmara, que a apuração do IPI passasse de dez em dez dias para mensal. Agora, o pagamento do tributo passa do terceiro para o décimo dia útil do mês seguinte ao da apuração.

Foram mantidos outros dispositivos originalmente aprovados na primeira votação pela Casa. Um deles isenta da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) a receita obtida com sementes, mudas, sêmen, embriões e animais usados como cobaias em pesquisas. A isenção havia sido revogada pela Lei 11.718/08, em junho do ano passado, e esses produtos passaram a pagar 2% a título de contribuição social para o INSS e 0,1% para financiar o auxílio-acidente.

Segundo estimativas iniciais do Ministério da Fazenda (MF), os novos prazos de pagamento devem permitir que as empresas girem cerca de R$ 21 bilhões nos seus caixas, antes de recolher os tributos. Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do décimo ao vigésimo dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP praticamente unifica todas as datas em duas: vigésimo dia e vigésimo-quinto dia.

O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passa do segundo dia para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.

As cooperativas de trabalho passam a recolher a contribuição dos associados no vigésimo dia. Antes da MP, isso acontecia no décimo-quinto dia. Em vez de ser paga no décimo dia, a contribuição para a Previdência Social deverá ser paga no vigésimo dia nos seguintes casos: prestação de serviços por cooperativa de trabalho; empregador rural pessoa física; e contrato de cessão de mão-de-obra ou trabalho temporário.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), também pago até o décimo dia do mês seguinte ao da competência, poderá ser quitado no vigésimo dia. E o IPI passa a ser devido no vigésimo-quinto dia. São dez dias a mais que o prazo atual.

As contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, poderão ser pagas até o dia 25. Atualmente, o prazo é o vigésimo dia, que continuará valendo para bancos e outras instituições financeiras.

A matéria será agora enviada para sanção presidencial.

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