segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Vítimas de Trânsito

Entre 2000 e 2007, pelo menos 8.029 crianças morreram em acidentes de trânsito no País.

O estudo inédito é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), revelando que 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito nesse período. O Denatran considerou os acidentes em que foi possível identificar a idade das vítimas. O levantamento foi feito na última semana, em 13 estados brasileiros, com base nos dados informados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

De acordo com a pesquisa, neste ano, 183 crianças foram vítimas no trânsito, entre os meses de janeiro e julho.

Em 2000, as crianças de até 12 anos representavam 8,2% das vítimas fatais no trânsito. Em 2004 esse percentual caiu para 4,9%, e em 2007 voltou a subir, chegando a 5,6% dos mortos. Em 2007, 10.501 crianças ficaram feridas em acidentes de trânsito e 400 crianças foram vítimas fatais.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) escolheu a criança no trânsito como tema da Semana Nacional de Trânsito e das campanhas realizadas este ano, para chamar a atenção dos pais sobre o problema, e os cuidados que devem ser observados no transporte de crianças.

No último dia 12, o Denatran lançou a campanha Ajude a salvar nossas crianças. Os vídeos da campanha estão disponíveis no site www.denatran.gov.br. O material impresso será encaminhado aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às Secretarias de Educação.

O Contran regulamentou, em junho deste ano, o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Por meio da resolução 277/08, o Conselho definiu que a partir de 9 de junho de 2010 crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação.

Atualmente, a legislação já exige que as crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos, utilizando cinto de segurança ou equipamento de retenção. Quem transportar criança em desacordo com as normas, estará cometendo infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, com a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Mais sobre este assunto, consulte a Agência O Globo, 20/11/2008.

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