Aprovamos há pouco, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), o parecer favorável ao Projeto de Lei 4521/2004, que inclui, entre as incumbências das empresas concessionárias de serviços públicos, a obrigação de manter atualizado o cadastro dos usuários.
Ao relatar a matéria, considero ser muito oportuna, pois trata-se de uma questão próxima ao consumidor brasileiro, referindo-me ao tratamento desrespeitoso que vem recebendo das concessionárias de serviços públicos, especialmente em razão da desorganização que essas empresas apresentam em seus cadastros de consumidores.
As concessionárias do setor de água e esgoto, energia e gás, bem como muitas empresas do setor de telefonia fixa, freqüentemente não fazem uma manutenção periódica de seus cadastros, efetuando cobranças indevidas a milhares de consumidores, que nada tem a ver com os débitos reclamados, pelo simples fato de que não mais habitam as residências onde tais serviços eram prestados. Esse episódio ocorre na maioria das vezes com ex-inquilinos de alguns imóveis sobre os quais as empresas concessionárias continuam prestando serviço mas não atualizam os nomes dos novos moradores em seus cadstros, indicando assim, quem são os atuais consumidores e usuários desses serviços.
A proposta por mim relatada na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), já foi aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para análise da juridicidade e constitucionalidade da mesma.
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
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