terça-feira, 28 de outubro de 2008

Nova Regra

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados (CD), aprovou nesta terça-feira, 28, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 6238/05, que cria nova regra para a contagem de prazo antes que o consumidor perca o direito de reclamar judicialmente por defeitos em produtos ou serviços.

Pela proposta, o prazo deixa de contar no momento em que o consumidor entra com reclamação oficial junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, e prossegue após negativa formal do fornecedor, em audiência ou o descumprimento de qualquer acordo por sua parte. O projeto seguirá agora para análise do Senado Federal (SF).

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) define que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, caduca em 30 dias para serviço e produtos não duráveis; e em 90 dias para o fornecimento de serviço ou para produtos duráveis. O prazo já deixa de ser contado entre a reclamação ao próprio fornecedor e sua negativa em reconhecer o defeito.

Além da interrupção na contagem dos prazos, quando há reclamação direta ao fornecedor, a legislação atual prevê que o prazo seja suspenso durante o inquérito instaurado pelo Ministério Público. Porém, o dispositivo que suspendia a contagem entre a reclamação oficial ao órgão de defesa do consumidor e a resposta formal do fornecedor foi vetado pelo Poder Executivo. É esse dispositivo que o Projeto pretende restabelecer, protegendo a atuação dos órgãos de defesa.

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