quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Fundo Soberano do Brasil

Aprovamos há pouco, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), a criação do Fundo Soberano do Brasil (FSB), que será composto por recursos excedentes ao superávit primário. Ele financiará projetos empresariais estratégicos do Brasil no exterior, com seus recursos podendo ser aplicados nos ativos mais rentáveis, como ações e títulos privados.

Por causa de um acordo entre os partidos, foi transferida para amanhã, 30, a análise de dois destaques para votação em separado (DVS). Os demais destaques serão votados na terça-feira próxima, 4.

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 3674/08. Entre as mudanças feitas, estão a possibilidade de mais de um banco federal ser o agente operador dos recursos do fundo e a proibição de uso do dinheiro resgatado do FSB, em despesas de caráter continuado (remuneração de servidores, por exemplo). O texto original previa que o Fundo seria administrado por apenas um banco.

O primeiro aporte de recursos que o Governo pretende fazer no Fundo é de R$ 14 bilhões, vindos do excedente do superávit e equivalentes a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) atual.

Também poderão ser direcionadas ao Fundo ações de empresas de economia mista, como a Petrobras ou o Banco do Brasil (BB), até o limite em que o controle acionário dessas companhias continue sob o domínio da União.

Os recursos do FSB resgatados pela União deverão ser incluídos no Orçamento Federal. Eles terão a função exclusiva de minimizar os efeitos negativos, na economia, de problemas como a falta de liquidez. Para ocorrer o resgate, será necessário um parecer técnico do Conselho Deliberativo do Fundo.

Um decreto regulamentará detalhes do funcionamento do FSB, como a política de aplicação, com critérios e níveis de rentabilidade e de risco; as diretrizes de gestão; e as regras de supervisão.

As decisões sobre as aplicações com recursos do Fundo caberão ao Conselho Deliberativo, que, de acordo com o substitutivo aprovado, será composto pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, e pelo Presidente do Banco Central. Segundo o Projeto original, o Poder Executivo deliberaria sobre essa composição. O Conselho deverá aprovar a forma, o prazo e a natureza dos investimentos.

Outro ponto mudado é o aumento da freqüência de envio de relatórios de desempenho ao Congresso Nacional (CN). Eles passam de semestrais a trimestrais.

Consulte aqui a íntegra do PL 3674/2008.

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