terça-feira, 28 de outubro de 2008

Anticrise Aprovada

Aprovamos há pouco, no Plenário da Câmara dos Deputados (CD), a Medida Provisória (MP) Anticrise, que dá poderes ao Banco Central (BC) para aceitar as carteiras de crédito de bancos com dificuldades de liquidez, como garantias de empréstimos. O BC também é autorizado a emprestar recursos da reserva internacional do País (cerca de 200 bilhões de dólares) a bancos financiadores de empresas exportadoras. A matéria segue agora para análise do Senado Federal (SF).

O texto acatado é o do Projeto de Lei de Conversão, que incorporou quatro das 74 emendas à Medida Provisória 442/08. Por causa de uma dessas emendas, o BC terá de enviar ao Congresso Nacional (CN), a cada trimestre, um relatório com informações, tais como o valor total no trimestre e o valor acumulado no ano dos empréstimos; as condições financeiras médias aplicadas (deságio e spread, por exemplo); o valor acumulado - anual e trimestral - de créditos (pagos em dia ou atrasados); e um demonstrativo do impacto dessas operações nos resultados do BC.

Essas informações serão debatidas na reunião semestral que já ocorre entre nós, parlamentares, e o Presidente do BC, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A MP se justifica pelo princípio da precaução, já que o mecanismo criado por ela estará disponível antes de haver a necessidade do seu uso.

O texto aprovado prevê a responsabilização solidária - inclusive com a indisponibilidade de bens - dos controladores dos bancos que não pagarem os empréstimos. Isso ocorrerá se a inadimplência completar 90 dias.

O socorro em moeda nacional funcionará assim: um banco com dificuldade de captar dinheiro no mercado, mas que tenha carteira de crédito de baixo risco de calote, poderá "vendê-la" ao BC, mediante compromisso de recompra, em uma operação de empréstimo conhecida como redesconto. As carteiras de crédito são compostas por valores que os bancos têm o direito de receber, como dívidas de pessoas físicas e jurídicas. Do valor desses créditos, será descontada a provisão (valor para cobrir parte do prejuízo se o crédito não for honrado). Sobre o que restar, será aplicado ainda um deságio (percentual variável conforme a avaliação da carteira). Por exemplo, se a carteira valer R$ 100 milhões em créditos, a provisão for de R$ 10 milhões e o BC considerar muito boa a chance de os créditos serem honrados, o deságio será de R$ 18 milhões (20% sobre R$ 90 milhões). O banco que recorrer ao BC receberá, então, R$ 72 milhões.

Adicionalmente, o BC poderá aceitar uma garantia real (imóvel, por exemplo) ou fiança dada pelo acionista controlador, por uma empresa coligada ou por outro banco. Esse mecanismo foi disciplinado na mesma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que fixou o prazo máximo de 360 dias para o empréstimo e remuneração pela Taxa Selic mais um encargo fixo (spread).

Outra decisão do CMN permite que sejam oferecidos como garantias direitos de crédito emitidos por empresas não financeiras de capital aberto (debêntures). O texto aprovado por nós determina que haja regras transparentes e não discriminatórias para a aceitação de ativos em operações de redesconto.

Em novembro próximo, deveremos votar a segunda MP contra a crise, a 443/08, que autoriza o BC e a Caixa Econômica Federal (CEF) a comprarem bancos em dificuldade.

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