sexta-feira, 11 de julho de 2008

Instrutor de Trânsito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1036/07, que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito.

A proposta define os direitos e atribuições do instrutor de formação de motorista e concede, a esse profissional, aposentadoria especial aos 25 anos de serviço. O texto segue agora para análise do Senado Federal (SF).

Para exercer a profissão de instrutor de trânsito, o interessado deverá ser aprovado em curso específico do Detran; ter mais de 21 anos e ensino médio completo; não possuir antecedentes criminais; e ter carteira de habilitação na categoria em que for atuar.

O texto aprovado retira a exigência de que o instrutor tenha carteira na categoria "E". De acordo com a proposta, cabe ao instrutor garantir o conhecimento teórico e as habilidades necessárias à formação e à atualização dos motoristas. Para realizar essa tarefa, o profissional será obrigado a freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem do Detran.

O substitutivo torna a proposta compatível com as exigências do Conselho e do Departamento Nacional de Trânsito (Contran e Denatran). Entre outras mudanças, foram feitos ajustes na nomenclatura usada pela legislação em vigor. A expressão "transmissão de conhecimentos", criticada na área educacional, foi substituída por "garantir o conhecimento".

Também foi diminuído o tempo em que o profissional não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, para exercer a atividade de instrutor. A proposta original definia esse período em um ano. Segundo o texto aprovado, para exercer a profissão, o instrutor não poderá ter cometido infração grave nos últimos 30 dias, ou gravíssima nos últimos 60 dias.

Examine o texto na íntegra, que agora está sob análise do Senado Federal (SF) ( PL-1036/2007).

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