Aprovamos há pouco, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), a autorização para a União a participar com R$ 1 bilhão do Fundo de Garantia para a Construção Naval (FGCN), a ser criado para proteger o crédito concedido pelos bancos a estaleiros com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
A referida autorização foi concedida com a aprovação da Medida Provisória (MP) 429/08, que ainda será analisada pelo Senado Federal (SF).
Aprovada na forma do projeto de lei de conversão, a MP também muda regras para estimular a exportação, principalmente das micro e pequenas empresas, e permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criar subsidiárias no exterior para melhorar o trabalho de estímulo à exportação.
Nas operações de financiamento garantidas pelo Fundo, o banco financiador deverá liberar até 90% do valor do projeto, mas a garantia será limitada a 50% do saldo devedor. Outro limite é em relação ao risco assumido em cada operação, que será no máximo de 25% do patrimônio do Fundo.
A matéria aprovada amplia os tipos de embarcações que poderão ser financiadas com garantia do novo Fundo. Além daquelas destinadas à navegação de cabotagem, de longo curso ou de interior (de cargas ou de passageiros), o texto aprovado permitirá aos estaleiros conseguirem a garantia para construção de embarcações destinadas ao apoio marítimo e ao apoio portuário ou à pesca industrial, assim como ao controle, proteção e segurança da navegação.
A indústria brasileira de construção de grandes navios já foi a segunda do mundo, gerando mais de 40 mil empregos e exportando para países desenvolvidos como Inglaterra, França, Alemanha e Estados Unidos. Os países responsáveis por 50% do comércio internacional são detentores de 72% da frota naval do mundo.
A garantia oferecida pelo Fundo beneficia estaleiros brasileiros e se restringe ao período de construção dos navios. Como garantia em cada operação que contar com proteção do Fundo, poderão ser exigidos, cumulativamente: o penhor de todas as ações do estaleiro; alienação fiduciária ou hipoteca da embarcação; fiança dos acionistas controladores do estaleiro; celebração de contrato de comodato das instalações industriais; e seguro cobrindo um mínimo de 10% do crédito concedido.
Depois do término da construção, a empresa que encomendou a embarcação deverá quitar a dívida ou assumí-la em até cinco dias após a assinatura do termo de aceitação. Caso haja necessidade de o FGCN honrar o empréstimo garantido, o Fundo herdará todos os direitos do credor, na mesma proporção dos recursos aportados.
A extensão do prazo original de garantia do Fundo poderá ocorrer se houver renegociação do contrato de construção, limitando-se a um ano. O projeto de lei de conversão, entretanto, permite ao conselho diretor do Fundo conceder nova prorrogação de prazo, também limitada a um ano. O FGCN funcionará nos mesmos moldes do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), possuirá natureza privada e será administrado por banco oficial federal.
terça-feira, 8 de julho de 2008
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