terça-feira, 1 de julho de 2008

Ferrovia

Aprovamos há pouco, no Plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) 427/08, que amplia a extensão da Ferrovia Norte-Sul, cuja construção, uso e exploração estão a cargo da empresa Valec Engenharia.

A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão, que prevê a construção de uma ferrovia transcontinental para ligar portos brasileiros no Atlântico a portos peruanos no Pacífico. A MP será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

Inicialmente previsto para ligar Rondônia à Ferrovia Norte-Sul, o trecho de Uruaçu (GO) a Vilhena (RO) foi ampliado e transformado na Ferrovia Transcontinental, com 4,4 mil quilômetros de extensão.

A nova Ferrovia começará no litoral norte fluminense, cruzará a Norte-Sul, passará por Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC) e encontrará a estrada de ferro peruana na fronteira acreana (Boqueirão da Esperança).

Portos do Nordeste poderão ser ligados à Transcontinental por meio da Ferrovia Bahia-Oeste, que liga a Bahia a Tocantins, encontrando a Norte-Sul.

Foi atribuída competência à Valec para realizar estudos de viabilidade técnica e econômica da expansão da Norte-Sul de Panorama (SP) a Rio Grande (RS). Por enquanto, permanece a ampliação da Norte-Sul prevista inicialmente na MP, ampliando o traçado de Senador Canedo (GO) a Panorama (SP). Isso completa a extensão da ferrovia para 2,7 mil quilômetros, a partir de Belém (PA).

O Executivo poderá autorizar a Valec a desenvolver sistemas de transporte ferroviário de passageiros.

O texto aprovado muda a lei que disciplinou a extinção da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), para permitir que os ministérios dos Transportes e do Planejamento avaliem se os bens da rede extinta, podem ser usados como uma reserva técnica para expandir o transporte ferroviário.

A MP também reestrutura a Valec. Ela surgiu como uma sociedade por ações, mas é transformada agora em uma empresa pública, totalmente controlada pela União.

Entre as competências da Valec, estão o desenvolvimento de estudos e projetos; a construção e operação de estradas de ferro; e o aprimoramento e o uso de novas tecnologias.Um conselho de administração, um conselho fiscal e uma diretoria executiva são os órgãos decisórios da empresa, previstos pela MP, que reforça a necessidade de licitação pública para contratar bens e serviços e de concurso público para contratar pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A MP determina o fim do processo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (Geipot) e a incorporação de seu pessoal aos quadros da Valec, que fica autorizada a patrocinar o plano de previdência complementar desses empregados. As novas despesas serão assumidas pela União.

Para os atuais e futuros funcionários da Valec, a MP permite o patrocínio de plano de benefícios previdenciários, operado por entidade de previdência complementar pública. Um direito adicional incluído permite aos empregados próprios da Valec e aos absorvidos com a extinção da RFFSA e do Geipot, participarem de plano de benefícios sociais e de saúde operado pelo Serviço Social das Estradas de Ferro (Sesef).

Consulte aqui a íntegra da proposta (MPV-427/2008).

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