terça-feira, 29 de abril de 2008

Tributos

Aprovamos agora, no Plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) 413/08, que aumenta de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e demais instituições financeiras.

A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão, que incluiu diversas mudanças na legislação tributária. O texto será enviado para análise do Senado Federal.

A expectativa do Governo é obter R$ 2 bilhões a mais na arrecadação deste ano. O aumento da CSLL, que entra em vigência nesta quinta-feira, 1º de maio, tem o objetivo de compensar, em parte, a perda de arrecadação com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

A novidade no texto final é a exclusão das bolsas de valores desse reajuste. Elas permanecem submetidas à alíquota atual de 9%.

A redação por nós aprovada trata de temas que não estavam no texto original. Um dos artigos diminui o Imposto de Renda e a CSLL incidentes sobre laboratórios de diagnósticos, de patologia clínica e de medicina nuclear. Atualmente, essas empresas devem calcular a base de cálculo do imposto, aplicando 32% sobre a receita bruta. Com o projeto de lei de conversão, passam a aplicar 8%.

Outra mudança beneficia, com dedução no Imposto de Renda, o pagador de pensão alimentícia registrada em escritura pública na separação consensual, conforme prevêem o Código Civil e o Código de Processo Civil. Isenção semelhante no Imposto de Renda é concedida aos que recebem pensão especial por serem vítimas da talidomida, remédio contra enjôo, vendido na década de 1950, que provocou deformações em recém-nascidos depois de ser usado por gestantes.

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