segunda-feira, 28 de abril de 2008

Impessoalidade

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, aprovou em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) que cria o selo comemorativo da Semana Nacional da Criança Excepcional. Como sofreu alterações na Câmara, o PL volta para o Senado Federal.

A proposta original fixava um valor pelo qual o selo deveria ser comercializado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o que foi considerado inconstitucional. Projeto de conteúdo semelhante, aprovado pelo Congresso Nacional (CN), já havia sido vetado pelo Presidente da República, por obrigar uma empresa pública que explora atividade econômica a subsidiar instituições de deficientes físicos.

Segundo o texto aprovado, a compra do selo será voluntária e facultativa, e os valores arrecadados com as vendas, descontados os custos de produção, serão destinados às entidades conveniadas.

Outro ponto contestado é que o Projeto de Lei original, que é do Senado Federal, nomeava as sociedades Pestalozzi e as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), entre as entidades a serem beneficiadas com o produto da arrecadação do selo.

A impessoalidade é um dos princípios norteadores da administração pública, daí o texto aqui aprovado estabelecer, em seu substitutivo, que qualquer entidade de amparo e apoio à criança excepcional, que firmar convênio com a ECT, seja beneficiada com recursos arrecadados pelo selo.

O texto também determina que os convênios obedeçam à Lei de Licitações (8.666/93).

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