Já conseguimos as assinaturas necessárias. Agora, é colocar em discussão a PEC 229/2008 - Proposta de Emenda à Constituição, apresentada por mim, que prevê a alteração do inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição Federal. Se aprovado, o texto prevê a candidatura de pessoas sem filiação partidária, mediante apoio de um número mínimo de eleitores.
A proposição elimina a formalidade da filiação obrigatória para reconhecer as relações espontâneas e legítimas entre representantes e representados, ao mesmo tempo em que cria espaço para o estabelecimento de partidos realmente organizados em torno de programas.
Em um País complexo como o Brasil, com diferenças regionais, econômicas e culturais reconhecidamente acentuadas, a ficção do mandato estritamente partidário produziu apenas migração e infidelidade. Isso tem deixado vários políticos à beira da clandestinidade, mesmo que tenham forte base social, além de forçar os partidos a aceitar pessoas que não necessariamente seguem os princípios partidários, mas trazem votos para a legenda.
Por que não reconhecer a legitimidade que brota da relação direta entre representantes e representados? Por que forçar os partidos a ser apenas legendas eleitorais? Diversos países reconhecidamente democráticos, como Estados Unidos da América, Itália, Canadá, Espanha, Portugal e Chile, para citar apenas alguns, permitem candidaturas avulsas. Curiosamente, em todos esses países há sistemas partidários mais coesos e com identidade programática mais definida do que no Brasil. Vamos, pois, à discussão da matéria.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008
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Um comentário:
Obrigado por intiresnuyu iformatsiyu
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