
Acredita-se que a medida contribuirá para democratizar o acesso ao serviço público e impedirá discriminação em razão da origem geográfica dos candidatos. Atualmente, as instituições contratadas para a realização das provas de concursos públicos federais já realizam exames simultâneos nas maiores cidades brasileiras, mas o mecanismo não é obrigatório e não se aplica a todas as capitais.
Já a obrigatoriedade de realização de concursos para o preenchimento de cargos efetivos nas instituições públicas foi estabelecida pela Constituição de 1988. Apenas os cargos em comissão ou funções de confiança não exigem concurso.
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