A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou dia 13 p. passado, alterações na Lei 3857/60, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil. As mudanças dizem respeito aos conselhos federal e regionais de músicos, sua composição, eleições, mandato de seus integrantes, seu funcionamento e custeio. Também modifica itens referentes ao exercício temporário da profissão de músico em outra jurisdição e as condições para o exercício profissional por músicos que praticarem o gênero popular.O texto aprovado é o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2838/89. A proposta ainda será votada em Plenário.
Segundo o texto aprovado, o Conselho Federal dos Músicos do Brasil será composto de 15 membros titulares e 15 suplentes para um mandato de três anos. Eles serão eleitos por voto secreto e maioria absoluta, em assembléia dos delegados dos conselhos regionais.
Já os conselhos regionais serão compostos de nove membros, quando o conselho tiver até cento e cinqüenta músicos inscritos; de quinze membros, quando tiver até trezentos músicos inscritos; e de vinte e um membros, quando exceder esse número.
Os músicos que praticarem o gênero popular em qualquer especialidade e não possuírem conhecimentos teóricos musicais deverão ser submetidos a prova de conhecimento prático, perante banca examinadora integrada por professores devidamente capacitados e escolhidos pelas diretorias dos conselhos regionais da Ordem dos Músicos do Brasil.
terça-feira, 18 de dezembro de 2007
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Um comentário:
Leo Alcântara, existe um meio de impetrar uma mandado de segurança para proibição da cobrança da Ordem? é sufocante e fora da realidade a existência desta taxa. agradeço se puder me responder
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