Segundo o texto aprovado, o Conselho Federal dos Músicos do Brasil será composto de 15 membros titulares e 15 suplentes para um mandato de três anos. Eles serão eleitos por voto secreto e maioria absoluta, em assembléia dos delegados dos conselhos regionais.
Já os conselhos regionais serão compostos de nove membros, quando o conselho tiver até cento e cinqüenta músicos inscritos; de quinze membros, quando tiver até trezentos músicos inscritos; e de vinte e um membros, quando exceder esse número.
Os músicos que praticarem o gênero popular em qualquer especialidade e não possuírem conhecimentos teóricos musicais deverão ser submetidos a prova de conhecimento prático, perante banca examinadora integrada por professores devidamente capacitados e escolhidos pelas diretorias dos conselhos regionais da Ordem dos Músicos do Brasil.
Um comentário:
Leo Alcântara, existe um meio de impetrar uma mandado de segurança para proibição da cobrança da Ordem? é sufocante e fora da realidade a existência desta taxa. agradeço se puder me responder
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