O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). De acordo com o texto, se o fornecedor não solucionar o problema existente no produto no prazo máximo de 30 dias, será instaurado processo administrativo, para obrigá-lo a substituir o produto e ainda a arcar com multa equivalente, no mínimo, a dez vezes o valor da nota fiscal.
O consumidor ficará com a garantia de que o produto objeto de troca seja novo e da mesma espécie do originalmente comprado. Além disso, o projeto sujeita a essas mesmas regras todo produto que, durante o prazo de garantia, apresentar defeito por três vezes. Assim, fica efetivamente assegurado ao consumidor que o produto com defeito seja trocado, ou restituída a quantia paga.
A matéria agora está sujeita à análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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