A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, 13, em caráter conclusivo, o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 4089/98, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento dos casos de câncer do colo uterino e de mama. O projeto segue para sanção presidencial.
No substitutivo, também ficou estabelecido que o órgão competente fixará a periodicidade para a realização do exame citopatológico do colo uterino, que deverá ser assegurado a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e da mamografia, para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. O texto ainda tornou possível a complementação ou a substituição desses exames por outros que venham a se mostrar mais adequados.
terça-feira, 18 de dezembro de 2007
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