Aprovamos nesta semana, na Comissão de Defesa do Consumidor, com emenda, o Projeto de Lei 1547/07, que responsabiliza a administradora de cartão de crédito pelos prejuízos causados na utilização de cartões clonados.
A proposta tem grande importância porque hoje, apesar dos sofisticados sistemas de segurança, as quadrilhas continuam a clonar os cartões para utilizá-los em compras. A fraude decorre de falha na segurança, e a seqüência de eventos que resultam do uso do cartão clonado ocorre sem que o titular possa sequer imaginar quando ou como ocorrem.
No entanto, não podemos deixar de considerar a possibilidade de que o próprio titular seja responsável pela fraude. Para esses casos, foi apresentada emenda determinando que, comprovada a participação do usuário na fraude, ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à administradora, além de estar sujeito às sanções previstas pelo Código Penal.
A proposta estipula prazo de até 30 dias para a administradora ressarcir o titular do cartão fraudado que pagar a fatura.
A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
sábado, 24 de novembro de 2007
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