Aprovamos nessa terça-feira, 20, o texto original da Medida Provisória(MP) 388/07, que regulamenta o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral.
Segundo a MP, a folga semanal dos comerciários deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A MP também condiciona o trabalho do comércio nos feriados a autorização em convenção coletiva de trabalho, observadas as leis municipais. Como já passou pelo Senado Federal, a MP agora se torna lei.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio havia entrado na Justiça contra a MP e fez mobilização na Câmara dos Deputados pela sua rejeição. A entidade defendia as alterações feitas no texto pelo Senado Federal, segundo o qual o comércio só poderia funcionar aos domingos se isso fosse autorizado em convenção coletiva de trabalho (mesma regra do feriado). Os senadores também haviam incluído no texto da MP os supermercados e hipermercados, o que também foi rejeitado. Avaliamos que isso não seria necessário, pois já está subentendido que esses estabelecimentos fazem parte do comércio.
A MP 388 modificou a Lei 10.101, de 2000. A lei já autorizava o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral e previa que uma folga semanal deveria coincidir com o domingo a cada quatro semanas (número reduzido para três pela MP). A lei não mencionava o trabalho em feriado.
O descumprimento das regras sujeitará o infrator a multa de 1 a 100 valores de referência regionais, usados como parâmetros devido à desatualização dos valores monetários constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto da MP resulta de negociações entre empregadores e trabalhadores, que já ocorrem há alguns anos, e consta de um protocolo de entendimentos assinado entre o Ministério do Trabalho e entidades representativas (Confederação Nacional do Comércio; Associação Brasileira de Supermercados; Associação Brasileira de Lojistas de Shopping Center; CGT; CUT; CAT; CGTB e Força Sindical).
Dados do Ministério do Trabalho indicam que a medida beneficiará cerca de 8 milhões de trabalhadores do comércio em todo o País. A Constituição prevê carga horária de 44 horas semanais para os comerciários, permitindo até duas horas extras por dia.
quinta-feira, 22 de novembro de 2007
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